Multa por atraso tem valor mínimo de R$ 165, 74
A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 chega na reta final, a data limite será na terça-feira, 31/05, o dia marca também o início dos pagamentos do 1° lote da restituição. Um balanço realizado pela Receita Federal apontou que cerca de 25 milhões de pessoas já contribuíram com as declarações do ano-base de 2021. O número corresponde a 73% dos 34,1 milhões de contribuintes esperados para este ano. Quem não cumprir com o prazo estabelecido, vai pagar uma multa de até 1% sobre o imposto devido, com o valor mínimo de R$165,74.
Para Paulo Madeira, aposentado e contribuinte da Receita Federal há mais de 30 anos, realizar a declaração do Imposto de Renda não é uma tarefa simples e fácil. Por esse motivo, já tratou de reunir os documentos, preencher a papelada e entregar a declaração dentro do prazo para fugir dos juros de multa. Tudo isso, com a ajuda de um especialista de confiança, que se responsabiliza pela maioria da burocracia do processo.
Paulo, assim como muitas outras pessoas, reconhece a orientação de preenchimento e envio da declaração fornecida pela própria Receita Federal nos materiais de apoio ao contribuinte, porém da mesma forma, prefere buscar ajudas especializadas a fim de evitar qualquer problema que poderia acabar enfrentando ao escolher realizar o processo sozinho. “Ultimamente eu faço a minha declaração através de um especialista. Esse especialista profissional deve ser uma pessoa de confiança, uma vez que todos os seus dados financeiros ficam expostos à esse profissional”, comenta.
Tendo conhecimento de que o assunto pode ser uma dor de cabeça para muitos, a Universidade Veiga de Almeida possui um pólo atuante do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) para oferecer suporte ao público tanto interno, quanto externo. O NAF é uma prática profissional do curso de Ciências Contábeis no campus Barra e permite aos alunos, um contato direto com problemas reais de contribuintes.
Com a coordenação do professor Leo Quadras, o NAF é o responsável pela organização de eventos como o “De Boa com o Leão”, ação beneficente que recolhe alimentos para doação em troca de atendimento para preenchimento e envio da declaração IRPF 2022 até o dia 31/05.
O professor Leo Quadras explica detalhes da atuação do NAF nas instituições de ensino superior.
O envio é obrigatório para pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R $28.559,70 em 2021, incluindo aposentadorias, salários, pensões e aluguéis. A coordenadora do curso de Ciências Contábeis da UVA Barra, Cláudia Basílio, ajuda a listar outros pontos que obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda: “Se você recebeu rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000, operou na bolsa de valores, obteve ganho de capital, ou seja, vendeu um bem por um valor maior que o registrado em declarações anteriores, tem bens e direitos acima de R$ 300.000, você está obrigado a declarar”, esclarece.
Os brasileiros aptos à declaração devem correr contra o tempo, pois a ação requer o uso de documentos, além dos mais comuns, como identificação do contribuinte e dependente, comprovante de residência, é preciso separar também informes de rendimentos, informes bancários, comprovantes de educação e despesas médicas.
Ouça a entrevista com a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da UVA Barra, Cláudia Basilio, sobre algumas mudanças no Imposto de Renda 2022.
A Receita Federal disponibiliza três plataformas para realização da declaração, sendo elas o programa de computador, a declaração online e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular e tablet. Se necessário, basta buscar um especialista de confiança para o devido suporte e acompanhamento até a próxima terça-feira (31/05).
Bruno Barros – 1° período