Segurança jurídica e sanitária apontam para a permanência deste grupo de risco no virtual
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 6 de outubro, o Projeto de Lei 2.058/21, que prevê o retorno ao trabalho presencial das grávidas totalmente imunizadas. Caso tenha o aval do Senado, a proposta modificaria a Lei 14.151/21 que garantiu o home office sem a redução salarial para o grupo prioritário. Até a última atualização do Ministério da Saúde, aproximadamente 600 mil gestantes tomaram as duas doses da vacina. Entretanto, o índice de mortalidade por Covid-19 desta classe triplicou em relação ao ano passado, de acordo com o Observatório Obstétrico Brasileiro.
A licença maternidade (120 dias ou mais), a garantia do emprego, o acesso a consultas, exames e repouso estão entre os principais direitos trabalhistas da gestante. Para Valéria Amaral, advogada trabalhista, o trabalho home office é assegurado judicialmente para as grávidas no período de pandemia. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina o afastamento das gestantes e lactantes do trabalho em ambientes insalubres. Por iminente o risco de contaminação do coronavírus, essa norma ampara a diferenciação no tratamento”, destaca.
A advogada Valéria Amaral comenta acerca dos principais direitos trabalhistas da gestante.
Apesar da garantia do trabalho remoto, há profissões que necessitam da presença física dos empregados para a manutenção do rendimento. É o caso da gerente comercial Alessandra Lima, que ficou surpresa com a descoberta da gravidez, hoje de 5 meses, durante o primeiro mês do filho adotivo Felipe. Ela sempre trabalhou nesse modelo no segmento de material de construção e acredita que renderia menos se fosse ao contrário. Além disso, os protocolos sanitários da empresa a deixam segura, já que a chance de pegar o vírus diminui.
Quem pensa diferente é a fonoaudióloga, Verônica Possamai, que está à espera de um bebê há quase 7 meses. Por achar insuficiente o estágio da vacinação para a volta presencial das grávidas ao trabalho, tornou-se adepta do trabalho virtual. “Só quando tiver uma maior cobertura vacinal, uma grande redução dos casos que dá para pensar em retornar. A gente não sabe qual efeito pode causar no bebê se a mãe pegar a Covid-19, podendo levar ao óbito dos dois”, diz.
Segundo o obstetra Sérgio Medrado, os impactos da doença nas gestantes ainda não são consenso no meio científico, mas se sabe que o quadro inflamatório nessa fase facilita a gravidade dela. “O perfil da imunidade é modificado para que se adaptem à chegada do bebê e, consequentemente, ficam com maior risco para a Covid-19. As alterações na coagulação sanguínea são capazes de provocar trombose, derrame e infartos depois do vírus”, ressalta.
Embora tenha havido um controle parcial dos casos e óbitos com o avanço da vacinação, o médico alerta para a falta de tratamento específico para o coronavírus, visto que as grávidas só podem tomar determinados remédios em menor quantidade, como os anti inflamatórios e o corticoide.
Fora a preocupação com a pandemia, outro fator que engloba um possível retorno físico ao trabalho é o estado emocional durante a gravidez. Sérgio declara que é natural ter um desarranjo emocional nesse período, principalmente no momento vigente de crise sanitária, o que mostra a importância do amparo familiar. “O desequilíbrio é provocado, em parte, por alterações hormonais no organismo, como o aumento expressivo da placenta. Muitas grávidas se sentem incapazes de fazer um parto normal e ficam frustradas que a amamentação demora”.
Sérgio Medrado, obstetra, alerta sobre os riscos do desequilíbrio emocional na gravidez.
Foi justamente o estresse provocado pela rotina do trabalho híbrido que fez a arquiteta e empresária Nathália Ribeiro, grávida de 9 meses, priorizar a saúde mental. “Estava estressada por conta da baixa de clientes. A situação financeira melhorou ao longo da gravidez, mas acontecem alguns conflitos normais no trabalho e, geralmente, tento relaxar e respirar melhor para não me dar falta de ar por causa da ansiedade misturada com o final da gravidez”, conta. Quem também se abalou emocionalmente foi Verônica, que buscou a terapia no início da gestação.
Como o Projeto de Lei 2.058/21 ainda não passou pelo Senado, Valéria comenta que as normas de saúde, higiene e segurança do Artigo 7° da Constituição Federal asseguram os direitos das gestantes trabalharem virtualmente por serem do grupo de risco, tendo em vista que a Lei 14.151/21 se mantém. Nesse sentido, Sérgio reforça a cautela para o retorno físico. “A orientação para as gestantes é não voltar ao trabalho presencial, independentemente do tempo de gestação, já que ainda estamos aprendendo a lidar com a Covid-19”, afirma.
Lucas Ribeiro – 6° período