Dia do consumidor aumenta vendas e perigos de golpe no ambiente online

Lei do e-commerce regulamenta transações realizadas pela internet

No dia 15 de março é comemorado o “Dia do consumidor”, a data é considerada a “Black Friday do primeiro semestre” e é aguardada por diversas empresas para aquecer as vendas nas lojas físicas e online, reforçando que essa modalidade ganhou fôlego e preferência de muitos consumidores. Segundo relatório do blog de marketing digital All In, na primeira quinzena de março de 2022 (1/3 a 15/3), o e-commerce brasileiro faturou cerca de 7 bilhões de reais, sendo 8% a mais do que em 2021. Dados mostram que um fator importante para este aumento foi a pandemia, onde o comércio digital ganhou relevância na economia brasileira. Segundo pesquisa da SmartHint, nos 5 primeiros meses de 2022, o faturamento do e-commerce no Brasil foi 785% maior do que no período pré pandemia, e a projeção é que tenha um aumento anual de 18% até 2025, de acordo com relatório The Global Payments Report 2022.

Com o aumento do consumo digital, vieram também os problemas. A legislação brasileira criou a lei n° 7962/2013, a “Lei do e-commerce”, como uma extensão do Código de Defesa do Consumidor (CDC), focada apenas no universo digital, com o objetivo de regulamentar e proteger a atividade dos contratos eletrônicos no Brasil. O professor do curso de Direito da UVA Barra, Marcos Cesar de Souza Lima, especialista em Direito do consumidor e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ aponta que as empresas devem entender e respeitar a lei e o consumidor, mesmo que essa relação não seja olho no olho. “É na mudança comportamental que a lei quer atacar. É fazer com que os fornecedores enxerguem nesse cliente, que vem buscar através dos meios eletrônicos a aquisição de seus produtos ou serviços, que ele tenha a possibilidade de ser extremamente bem tratado no momento da contração”.

Segundo Marcos César, as lojas virtuais tornam-se extremamente atrativas para os empreendedores, pois elas quebram as barreiras territoriais. No vídeo abaixo, o advogado fala sobre as vantagens do e-commerce para os fornecedores: 


O consumidor deve sempre ficar alerta ao realizar compras pela internet. Maria Eduarda Zine é estudante de engenharia química, e certa vez realizou a compra de um fogão em um site. “No momento da compra recebi a nota fiscal e o código de rastreio do produto por e-mail, parecia ser verdadeiro. Quando chegou no dia da entrega, fui verificar o rastreamento e o link não existia mais, entrei no site e também tinha sumido. O pagamento foi realizado por pix, e não consegui o dinheiro de volta”, afirma a jovem. Segundo ela, ficou insegura em realizar novas compras pela internet, e agora só realiza esta ação em lojas que conhece fisicamente. 

Ouça o depoimento da Maria Eduarda alertando sobre os golpes em compras pela internet:

O engenheiro mecânico Luiz Henrique Feitosa também passou por uma situação complicada com o mercado online. Fez a compra em uma loja virtual que ultrapassou o prazo de entrega previsto pelo fornecedor, e a mercadoria foi entregue no endereço errado. Quando entrou em contato com a loja, foi informado que não tinha o que fazer, e ele iria ficar sem o produto. “Eu não tinha conhecimento dos meus direitos como consumidor, mas corri atrás de um advogado especializado, entrei na justiça e consegui ganhar a causa”, afirma Luiz. 

Agora, Luiz Henrique mudou a sua forma de realizar compras na internet: Confira no áudio abaixo:

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um dos pontos importantes da lei do e-commerce é que o cliente tem até 7 dias para desistir do contrato ou compra a partir da data da assinatura e os valores precisam ser devolvidos de forma integral. 

Igor Concolato – 3° período 

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s