Regiões sem saneamento básico expõe população ao risco de contaminação por COVID-19

Lei, Estado e realidade em lugares opostos

Diversos estados brasileiros possuem regiões com pouca ou total ausência de saneamento básico, o que facilita a propagação do novo coronavírus, uma vez que a premissa básica para evitar a contaminação é a higienização das mãos com água e sabão. Mesmo o cidadão tendo um direito a saneamento básico assegurado pela Constituição Federal de 1988 (Artigo 225) e pela Lei nº. 11.445/2007, é possível encontrar localidades em que a população vive sem água limpa e esgoto tratado.

O saneamento está baseado em quatro pilares: fornecimento de água potável; coleta e tratamento de esgoto; manejo de resíduos urbanos; drenagem urbana. Portanto, o déficit de qualquer um destes itens potencializa a transmissão de doenças, inclusive o COVID-19. “É complicado recomendar que as pessoas lavem as mãos se elas não têm água encanada e/ou dinheiro para comprar sabão e álcool. É complicado orientar que estas pessoas não entrem em contato com o esgoto quando ele escorre a céu aberto na frente de sua casa”, enfatiza o doutor em engenharia ambiental e professor da UVA Carlos Eduardo Canejo.

Carlos Eduardo Canejo comenta que os impactos ambientais da falta de saneamento em épocas de pandemia é agravado pelos riscos de contaminação e mais uma sobrecarga no sistema público de saúde – Foto: Arquivo Pessoal

Segundo o painel divulgado pelo Instituto Trata, 16,4% da população brasileira não possui acesso à água e 46,9% está sem coleta de esgoto. Só no estado do Rio de Janeiro, 9,5% da população não tem acesso à água limpa e 34,7% não possui coleta de esgoto. Esses números mostram a vulnerabilidade em que estes cidadãos vivem e o possível risco de contaminação não só por coronavírus, mas também por outras doenças.

Comunidades mais pobres sofrem com a falta de saneamento

Moradores do Complexo da Maré que não possuem esses recursos passaram a contar com a ajuda da ONG Data Labe. O projeto criou o “COCÔZAP – Mobilização, Mapeamento e Incidência para saneamento básico em favelas”, que atualmente atende 16 favelas do Complexo da Maré e funciona por meio de um número de whatsapp que serve para os moradores enviarem queixas sobre o saneamento na região.

O articulador político do projeto, Adriano Mendes, conta que o número disponibilizado para contato recebe diversas reclamações que envolvem o sistema de tratamento do lixo, do esgoto, da água, e que nesse momento de pandemia, o projeto se torna cada vez mais necessário. “Com as queixas, percebemos que o acesso a água para a prevenção é um obstáculo para os moradores de favelas. E assim, atualmente estamos produzindo novas narrativas a partir da favela, respondendo questões que são insensíveis a nossa realidade”, relata.

Para conhecer mais detalhes sobre o projeto “COCÔZAP” acesse o site

Apesar do cidadão ter direito ao saneamento básico garantido por lei, a advogada e professora de Direito da Universidade Veiga de Almeida Carla Moura comenta que ainda não existem políticas públicas eficientes e que alcancem todas as regiões do país. “O saneamento básico passa por questões socioambientais sérias tendo em vista que há uma obrigação estatal imposta pela constituição e pela citada lei em fornecer o serviço de forma regionalizada e eficiente”, destaca Carla. A advogada acrescenta ainda que o indivíduo pode recorrer tanto a defensoria pública quanto ao ministério público, mas muitos não possuem essa informação.

Carla Moura explica que a Lei 11.445/2007 também garante que o saneamento básico é instrumento para auxiliar a redução da pobreza e a melhoria da qualidade ambiental – Foto: Arquivo Pessoal

Ouça o áudio em que a Advogada Carla Moura explica como funciona a Lei 11.445/2007

Graziela Andrade – 7º Período | Jornalismo

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