Formado por um conjunto de direitos, o regulamento visa proteger os cidadãos com mais de 60 anos no país
A lei federal 10.741/2003 entrou em vigor em 1° de outubro de 2003, mesmo dia em que é celebrado o Dia Internacional da Pessoa Idosa, sendo um importante instrumento de cidadania e proteção para mais de 30 milhões de brasileiros. De acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, a população idosa no Brasil correspondia a 15,1% dos habitantes. Em números absolutos, essa quantia representa mais que o dobro da época em que o estatuto foi criado, 20 anos atrás, cerca de 15 milhões.
O regulamento reconhece os direitos humanos e a importância para a construção de uma sociedade mais inclusiva. As leis possuem um caráter protetivo que preserva a qualidade de vida da pessoa idosa, possibilitando que elas exerçam a cidadania. Sandra Rabello, coordenadora de extensão na Universidade Aberta da Terceira Idade (UnATI) da UERJ, um projeto que há 30 anos trabalha para o estudo e desenvolvimento do idoso, comenta sobre o papel do Estado neste tema: “Para entendermos sobre esse processo, é importante que a gente recorra a constituição federal, nos artigos 229 e 230, onde a própria constituição preconiza a partir desses textos, a responsabilidade do poder público, da família e da sociedade com a proteção, a dignidade e os direitos da pessoa idosa”, afirmou.
O estatuto da pessoa idosa colocou em prática diversos benefícios e direitos para a população com mais de 60 anos no país, como por exemplo, cartões de gratuidade e assentos especiais nos transportes públicos, prioridade em filas, vagas de estacionamento, atendimentos públicos e até mesmo em processos jurídicos. O aposentado Almir Fernandes deu entrada em todos os documentos que possuía direito logo após completar 60 anos, e hoje, 10 anos depois, acredita que o estatuto veio para melhorar a vida dos idosos: “os benefícios auxiliam totalmente em nossas vidas. Conseguimos ganhar tempo, ser respeitados e nos sentirmos protegidos. Antes não éramos considerados idosos, e sim velhos”, afirmou Almir. Ouça no áudio abaixo o que ele diz sobre as leis presentes no estatuto do idoso:
Edna Pereira tem 76 anos e faz questão de utilizar de todos os seus direitos: “Se eu chego em um lugar que não tem atendimento preferencial ou prioridades, eu corro atrás até que eles cumpram com o que a gente merece”, comentou a aposentada. Ela completa afirmando que apesar do estatuto ser muito completo, muitos benefícios não funcionam na realidade. “Os direitos são muito importantes, mas aqui pouco se cumpre a lei. Nessa época nós somos muito lembrados, mas é apenas maquiagem. Não podemos jogar confete onde não há” afirmou Edna.
O estatuto da pessoa idosa possui 118 artigos e reforça os direitos fundamentais da população com mais de 60 anos, mas ainda é uma luta diária a realidade. Sandra Rabello fala sobre a importância de debater alguns temas buscando melhorias na qualidade de vida da terceira idade. Confira no áudio abaixo:
Edna comenta que muitos idosos ainda não sabem e não conhecem as leis, direitos e benefícios presentes no estatuto, e muitas vezes não utilizando de tudo que deveriam: “Temos que ter coragem e perseverança, se não vai tudo por água abaixo. Mas vamos conseguir”, afirmou.
Igor Concolato – 4° período









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